Perguntas & Respostas
- Thais
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- Terça, 08 Março 2011
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Boa tarde.
Primeiro gostaria de parabenizá-los pelo conteúdo e informações do site.
Meu avô é deficiente e obteve isenção de IPI para comprar um carro. Dez meses depois teve seu carro roubado na porta de casa, enquanto o guardava na garagem.
A sua seguradora, Porto Seguro, o indenizou, mediante transferência do documento do carro e disse q ele teria q recolher o IPI. O seguro dele não continha cláusula de q seria indenizado o carro e mais os impostos. Ele acabou comprando um novo carro sem isenção, pq realmente precisa do carro e não quis esperar.
Fiquei incomformada com o recolhimento do IPI do primeiro carro, sendo q ele faz jus a esta isenção e não é possível q por falta de segurança, q o Estado deveria garantir, ele tenha seu carro roubado e ainda tenha q recolher isso.
Procurei na internet e só encontrei a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, q trata sobre este assunto, mas só fala em recolhimento do IPI em caso de alienação, o q não é o caso, pois o carro dele foi roubado.
Mas neste site encontrei o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15, de 28 de maio de 2004, q diz q em caso de roubo comprovado, com a devida baixa no DETRAN, não precisaria recolher o imposto. Não sei se este Ato ainda está em vigor. E no caso do meu avô, a seguradora disse q não é possível dar baixa junto ao DETRAN.
Realmente estou perdida, não sei mais o q devo aconselhar ele a fazer. Acho q de repente a seguradora está dizendo para ele recolher este IPI, para se no caso de encontrarem o carro, ela poder incorpora-lo ao patrimônio dela sem se tratar de mudança de destinação, ou poder vende-lo sem precisar de autorização do Delegado, sei lá.
Peço q me ajudem encarecidamente.
Desde já agradeço.
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- Convidado
- cerca de 6 anos atrás
- #12
A situação é simples. Não se paga ICMS ou IPI em caso de sinistro em acidente causando perca total, haja visto que deve se preencher formulário na receita Federal pedindo autorização para transferência do veículo, na qual o Fiscal da receita vai autorizar e depois você faz a transferência do veículo para a seguradora, onde no pedido de autorização deve estar anexado alguns documentos como: LAUDO DE SINISTRO da corretora, CRV do veículo em BRANCO (não preenchido), e na secretaria da fazenda do estado você ira preencher formulário do Anexo III, com as mesmas documentações. Em caso de Roubo ocorre a mesma situação, onde se caso a seguradora recuperar o Veículo ELA vai arcar com a regularização e impostos a serem pagos.
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