Gostaria de obter informações deste fórum, em relação a vagas destinadas para pne em concurso público.
Se o fato de ter uma perna menor que a outra, decorrente de acidente de trabalho, necessitando de utilização de uso de palmilhas para correção dá direito ao candidato de concorrer a vagas como pne em concursos públicos.
E qual seria os caminhos a percorrer para obtenção do laudo e o cid da deficiência.
Obrigada.
Perguntas & Respostas
- lelcunha
- O deficiente e o trabalho
- Quinta, Março 17 2011, 05:57 PM
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Está correto sim, 5% de 20 =1, ou seja, você só será nomeada após 20 serem nomeados. ]
Abraços,
Paulo Sócio
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- N 1
Olá, Paulo
Em relação a isso eu concordo, mas a instituição disse que as 20 pessoas convocadas tem q assumirem o cargo para o pne ser chamado, isso é correto?
Em relação a isso eu concordo, mas a instituição disse que as 20 pessoas convocadas tem q assumirem o cargo para o pne ser chamado, isso é correto?
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- O deficiente e o trabalho
- N 2

Caso não tenha sido claro, entre neste link que é bastante esclarecedor sobre critérios para admissão de PPDs em concursos públicos:
http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/deficiente-fisico-forma-de-convocacao
Boa sorte, sua vez chegará.
Paulo Sócio
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- O deficiente e o trabalho
- N 3

Inicialmente parabéns pelo êxito no concurso.
Está correta a colocação feita Instituição. Legalmente devem ser destinadas 5% das vagas de um concurso público, ora 5/100 equivalem a 20 vagas, concorda?
Portanto a 21ª será sua, antes disto a Instituição não é obrigada a ocupar vagas para nós PPDs.
Boa sorte
Paulo Sócio
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- O deficiente e o trabalho
- N 4
Olá, estou com um problema parecido com o seu BIELLSIMOES.
Passei em um concurso em 1º lugar como PNE, a instituição me informou que tenho que aguardar 20 pessoas da lista geral assumirem para eu ser chamada.
Li o edital do concurso e não diz nada a respeito.
Grata
Paula Augusto
Passei em um concurso em 1º lugar como PNE, a instituição me informou que tenho que aguardar 20 pessoas da lista geral assumirem para eu ser chamada.
Li o edital do concurso e não diz nada a respeito.
Grata
Paula Augusto
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- O deficiente e o trabalho
- N 5
Olá,
Pelo que conheço da legislação que trata da reserva de vagas para PNE's, sei que esta detalha os trâmites para a reserva de vagas no processo de seleção, porém não se aprofunda no quesito da convocação/nomeação.
Passei por situações de concursos públicos em que a lei de reserva de vagas foi cumprida perfeitamente e no momento da convocação foi nomeado um PNE a cada 20 convocados da lista geral.
Entretanto, estou aprovado em um novo concurso onde acabaram de convocar um grande grupo de pessoas e nenhum PNE. Ao fazer contato, me informaram que os PNE's serão convocados após toda a lista geral ser empossada.
Ex.: Foram disponibilizadas 115 vagas e detre estas 8 vagas para PNE. Acabam de convocar 56 pessoas. Entendo que se for seguida a mesma regra de reserva de vagas, para o momento da convocação deveriam ter sido convocados, ao menos, 02 PNE's. A informação dada pela ouvidoria interna da instituição informa que serão convocados os 107 da lista geral e so após isso convocarão os 8 PNE's.
Solicito opnião de entendidos do assunto sobre a legalidade da decisão tomada pela instituição em questão.
Atenciosamente,
Gabriel Simões
Pelo que conheço da legislação que trata da reserva de vagas para PNE's, sei que esta detalha os trâmites para a reserva de vagas no processo de seleção, porém não se aprofunda no quesito da convocação/nomeação.
Passei por situações de concursos públicos em que a lei de reserva de vagas foi cumprida perfeitamente e no momento da convocação foi nomeado um PNE a cada 20 convocados da lista geral.
Entretanto, estou aprovado em um novo concurso onde acabaram de convocar um grande grupo de pessoas e nenhum PNE. Ao fazer contato, me informaram que os PNE's serão convocados após toda a lista geral ser empossada.
Ex.: Foram disponibilizadas 115 vagas e detre estas 8 vagas para PNE. Acabam de convocar 56 pessoas. Entendo que se for seguida a mesma regra de reserva de vagas, para o momento da convocação deveriam ter sido convocados, ao menos, 02 PNE's. A informação dada pela ouvidoria interna da instituição informa que serão convocados os 107 da lista geral e so após isso convocarão os 8 PNE's.
Solicito opnião de entendidos do assunto sobre a legalidade da decisão tomada pela instituição em questão.
Atenciosamente,
Gabriel Simões
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- N 6
Pessoal,
É sempre importante e fundamental ler o edital e estar a par das leis sobre PNE.
Eu mesmo, que sou monocular, participei do concurso para Oficial de Justiça no TJ/SP, passando em 1º lugar e ao fazer a perícia no DPME, todos os médicos me disseram que sou normal e que NUNCA seria considerado PNE.
Apelei para o Ministério Público e ganhei a causa!
Portanto, nunca desistam e sempre busquem os seus direitos!!!!
É sempre importante e fundamental ler o edital e estar a par das leis sobre PNE.
Eu mesmo, que sou monocular, participei do concurso para Oficial de Justiça no TJ/SP, passando em 1º lugar e ao fazer a perícia no DPME, todos os médicos me disseram que sou normal e que NUNCA seria considerado PNE.
Apelei para o Ministério Público e ganhei a causa!
Portanto, nunca desistam e sempre busquem os seus direitos!!!!
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- O deficiente e o trabalho
- N 7

Assim sendo, se sua MONOPARESIA, que de fato consta no Decreto 3298/99, for aceita, não há porque temer ser REPROVADA em exames médicos, não faz sentido.
Na minha opinião você não está perdendo tempo nem dinheiro. Continue estudando e tentando, porém sempre fique atenta nas limitações constantes dos EDITAIS, esta é a palavra final.
Boa sorte e não desista.
Paulo Sócio
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- O deficiente e o trabalho
- N 8
Olá,
Sou portadora de Esclerose Múltipla há 15 anos. Minha doença está controlada segundo o meu neuro e tenho como sequela monoparesia na perna esquerda, tenho laudo médico e isençoes para compra de veículos.
Estou estudando há um ano para concursos públicos, pensando que posso concorrer às vagas para PNE. De repente surgiu-me uma dúvida: - Será que eu não estou "perdendo tempo e dinheiro"? Numa perícia médica, onde terei que informar a causa da minha deficiência, a doença poderia ser motivo para eu não poder ser nomeada ? Pois à princípio é uma doença desmielinizante ainda sem cura, ou seja, a minha deficiência não é de nascença e nem causada por acidente. Gosto de estudar, mas tenho medo de estar perdendo tempo e dinheiro.
Sou portadora de Esclerose Múltipla há 15 anos. Minha doença está controlada segundo o meu neuro e tenho como sequela monoparesia na perna esquerda, tenho laudo médico e isençoes para compra de veículos.
Estou estudando há um ano para concursos públicos, pensando que posso concorrer às vagas para PNE. De repente surgiu-me uma dúvida: - Será que eu não estou "perdendo tempo e dinheiro"? Numa perícia médica, onde terei que informar a causa da minha deficiência, a doença poderia ser motivo para eu não poder ser nomeada ? Pois à princípio é uma doença desmielinizante ainda sem cura, ou seja, a minha deficiência não é de nascença e nem causada por acidente. Gosto de estudar, mas tenho medo de estar perdendo tempo e dinheiro.
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- O deficiente e o trabalho
- N 9
Olá lelcunha,
veja resposta dada abaixo:
Download Decreto 3298/99
veja resposta dada abaixo:
Olá veja bem, cada caso é um caso, até o ex presidente Lula ganhou aposentadoria por ter perdido o dedinho da mão esquerda, porém como ele era torneiro mecânico, talvez o médico tenha entendido que ele fazia juz a tal.
Você como um vil mortal e pagador de impostos deve procurar um médico, pode ser tanto do SUS como particular. Ele, somente ele poderá ver se suas limitações físicas permitem lhe enquadrar no Decreto 3298/99, se sim ele informará sua CID - Classificação ou Código Internacional de Doença.
Este é o passo inicial, sem isto nada feito, agradeça a Deus por ser uma PESSOA NORMAL....
Paulo Sócio
Download Decreto 3298/99
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- N 10
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