Perguntas & Respostas
- valdecir
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- Sábado, Abril 30 2011, 03:11 PM
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Soua defficiente e moro no Paraná, aqui a receita estadual conforme lei limita a isenção de Ipva a veículos até 125cv, após a votação do confaz em 30/03/11, continua ammesma coisa? ou para compra de um veiculo para deficiente é apenas obedecido o valor até R$;70.000,00, pois fui até a revenda da toyota e me minformaram que terei que pagar o IPVA do veículo, por gentileza me informe se ha outra forma de requerera isenção do IPVA junto ao estado?
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Adicionar comentrioBom dia! Pelo que entendi quem tem um automóvel até 155 cv não pagará iPVA no Paraná?
É isso memso?
Fail
Sim, desde que você seja "pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas" (com laudos, etc.) e solicite o a isenção junto a Fazenda.
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- N 1
Bom dia! Pelo que entendi quem tem um automóvel até 155 cv não pagará iPVA no Paraná?
É isso memso?
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É isso memso?
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- N 2
Lei nº 14.260/2003 - Lei Geral do IPVA NO PARANÁ - atualizada até a Lei 17.027 de 12/2011.
Art. 14 - São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:
I - terrestres que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;
II - de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros
indicados pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de
propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de
arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional;
IV - tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou
metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
Conforme alteração sofrida na legislação do ipva no paraná, a isenção se estendeu para veículos com até 155cv de potência, abrindo o leque de possibilidades.
Art. 14 - São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:
I - terrestres que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;
II - de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros
indicados pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de
propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de
arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional;
IV - tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou
metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
Conforme alteração sofrida na legislação do ipva no paraná, a isenção se estendeu para veículos com até 155cv de potência, abrindo o leque de possibilidades.
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- N 3
Boa noite! A isenção de IPVA no PR é para carro com até 125CV de potencia bruta, antes da alteração deste dispositivo pelo Sr. Requia, esta limiado a cilindrada cubica, ou seja, a carro com ate´2000 ( os carros 2.0) de cilindradas cubicas. Quanto a alteração destes dispositivo, podemos seguir os bons exemplo aqui listados. Nos organizarmos e nos mobilizarmos para buscar apoio dos legisladores da atualidade.
Um abaixo assinado, enviar e-mails ao deputados, governador prefeitos. Todos, pois só assim teremos correção desta falta de respeito.
Um abaixo assinado, enviar e-mails ao deputados, governador prefeitos. Todos, pois só assim teremos correção desta falta de respeito.
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- N 4
O que poderiamos fazer para mudar essa lei da isenção do Paraná?
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- N 5
Aqui no Paraná temos tambem como em todo o brasil isenção de IPI e Icms para veículos atè r$; 70.000,00 mais somente aqui o Sr. Roberto Requião LImitou a pot~encia até 125CV de iseção de IPVA, o que não existe em outros estados, portanto acho que estamo sendo discrimnados pelo estado, alguém tem alguma novidade, pois a isença de IPI já li na internet que passou a valer até 31/12/2012 o k!
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- N 6
Gostaria de saber se alguém tem uma nova informação sobre isenção de Ipva no Paraná, pois a antiga é a seguinte para obeter isenção de IPVA no Paraná, o Veículo deve ter potenci a bruta de 125CV, andei lendo na internet. que a isenção de ICMS e IPI agora tera validade até 31/12/22012 e não até 31/12/2011 como foi votado pelo confaz, alguém tem alguma novidade para o Paraná, por gentileza me envie no email "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." Muito Obrigado!!!
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- N 7
Só confirmando pra quem é do Paraná, realmente o IPVA tem limite somente de potência (125 cavalos).
Não importa o valor do veículo, desde que tenha até 125 cavalos. No meu caso aconteceu o seguinte:
comprei um veículo em 2008, mas a lei já tinha um tempo. o carro tinha 121cv na gasolina e 128cv no alcool, tava vindo sempre isento, o meu nunca requeri, já vinha automático a isenção. então acreditei que eles pegassem pela menor potência, mas no começo do ano veio explicando que estava sendo isento erroneamente, daí tive que pagar o ipva esse ano.
Se alguém não encontrar a lei me avisa que eu mando.
Abs a todos.
Não importa o valor do veículo, desde que tenha até 125 cavalos. No meu caso aconteceu o seguinte:
comprei um veículo em 2008, mas a lei já tinha um tempo. o carro tinha 121cv na gasolina e 128cv no alcool, tava vindo sempre isento, o meu nunca requeri, já vinha automático a isenção. então acreditei que eles pegassem pela menor potência, mas no começo do ano veio explicando que estava sendo isento erroneamente, daí tive que pagar o ipva esse ano.
Se alguém não encontrar a lei me avisa que eu mando.
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- N 8

Gostaria de esclarecer uma coisa. A isenção do ICMS depende de onde você mora e onde o carro é fabricado. Exemplificando, comprei um CITY da HONDA que é feito em São Paulo onde o tempo para nova isenção são 3 anos. Aqui no Rio de Janeiro no documento dele tem a observação: VENDA RESTRITA POR 2 ANOS, ou seja, posso até vender meu carro em 2 anos, porém se quiser comprar outro HONDA tenho de esperar 3 anos, entendeu??? Agora um PEGEOT fabricado aqui no Rio mesmo, posso trocar de 2 em 2 anos.
Quanto aos carros oriundos do Mercosul, não faz sentido tributação na origem, afinal são acordos internacionais entre Paises de modo que a isenção do ICMS é somente no destino, ou seja, onde você reside.
Abraços,
Paulo Sócio
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- N 9
Paulo, bom dia.
Obrigado por sanar minhas dúvidas. Sou de Vila
Velha-ES. Mas pelo que me explicou a isenção se dá
pelo local onde fica a fábrica. Assim terei que
pegar a legislação do estado e ver qual são suas
limitações. Mas nos casos do carro ser fabricado
na Argentina como funciona, vigora a legislação
onde eu moro?
Abraço.
Valmor
Obrigado por sanar minhas dúvidas. Sou de Vila
Velha-ES. Mas pelo que me explicou a isenção se dá
pelo local onde fica a fábrica. Assim terei que
pegar a legislação do estado e ver qual são suas
limitações. Mas nos casos do carro ser fabricado
na Argentina como funciona, vigora a legislação
onde eu moro?
Abraço.
Valmor
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- N 10

Como tanto o ICMS e o IPVA são tributos ESTADUAIS, cada lugar tem sua legislação própria (coitado de nós PPDs!!!).
Exemplo, se eu comprar um carro aqui no Rio, fabricado no estado do Rio (existe uma fábrica da PEGEAUT em Porto Real pra quem não sabe), neste caso posso trocar de carro depois de 2 (DOIS) anos, igualzinho à Legislação Federal com relação ao IPI. Não existe limitação de potência por aqui, só de valor, que por enquanto continua sendo 70 mil reais.
Agora veja que situação ridícula, comprei um HONDA CITY, que é fabricado no estado de SÃO PAULO. Ah neste caso só posso adquirir outro depois de 3 (TRÊS) anos, tenho limitação de potência e de valor, ou seja, a legislação estadual neste caso nos é desfavorável.
Espero que tenha lhe ajudado, você é de onde???
Paulo Sócio
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- N 11
Boa tarde colegas.
Ainda não entendi direito sobre IPVA.
Qual é a prerrogativa, é veículos até 125cv ou
até 70 mil? Ou são as duas coisas?
Abraço.
Valmor
Ainda não entendi direito sobre IPVA.
Qual é a prerrogativa, é veículos até 125cv ou
até 70 mil? Ou são as duas coisas?
Abraço.
Valmor
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- N 12

Veja bem, os veículos oriundos da Argentina ou paises do Mercosul possuem isenção legal do IPI, que é um imposto Federal.
A isenção do ICMS e IPVA, que são tributos Estaduais depende de Legislação própria do seu Estado, no caso Paraiba.
Antes de pensar em "recorrer", procure junto à Secretaria Estadual da Fazenda o que diz a legislação sobre este assunto. Vou ver se acho alguma coisa na Internet, porém recomendo que você procure também.
Boa sorte
Paulo Sócio
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- N 13
Prezados Colegas,
Aqui na Paraíba tive meu pedido de isenção de IPVA indeferido pelo DETRAN, eles alegam que meu carro ( C4 PALLAS) é fabricado no MERCOSUL, portanto não tem direito a isenção de IPVA por ser um carro importado, isso procede? A quem posso recorrer?
Aqui na Paraíba tive meu pedido de isenção de IPVA indeferido pelo DETRAN, eles alegam que meu carro ( C4 PALLAS) é fabricado no MERCOSUL, portanto não tem direito a isenção de IPVA por ser um carro importado, isso procede? A quem posso recorrer?
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- N 14
Pelo que sei,a lei no Parana só isenta do IPVA carros com até 125 cv.Teriamos que tentar mudar a lei,contactando os deputados estaduais do Parana ou com um abaixo assinado dos PPDs .Mas como podemos fazer isso?
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- N 15
Valdecir
Aqui em Maringá basta solicitar na Receita Estadual a isenção do IPVA, após a chegada do veículo.
Aqui em Maringá basta solicitar na Receita Estadual a isenção do IPVA, após a chegada do veículo.
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- N 16
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