Perguntas & Respostas
- valdecir
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- Sábado, 30 Abril 2011
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Soua defficiente e moro no Paraná, aqui a receita estadual conforme lei limita a isenção de Ipva a veículos até 125cv, após a votação do confaz em 30/03/11, continua ammesma coisa? ou para compra de um veiculo para deficiente é apenas obedecido o valor até R$;70.000,00, pois fui até a revenda da toyota e me minformaram que terei que pagar o IPVA do veículo, por gentileza me informe se ha outra forma de requerera isenção do IPVA junto ao estado?
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Adicionar comentárioBom dia! Pelo que entendi quem tem um automóvel até 155 cv não pagará iPVA no Paraná? É isso memso? FailSim, desde que você seja "pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas" (com laudos, etc.) e solicite o a isenção junto a Fazenda.
- mais de um mês atrás
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- # 1
Bom dia! Pelo que entendi quem tem um automóvel até 155 cv não pagará iPVA no Paraná?
É isso memso?
Fail
- mais de um mês atrás
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- # 2
Lei nº 14.260/2003 - Lei Geral do IPVA NO PARANÁ - atualizada até a Lei 17.027 de 12/2011.Art. 14 - São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:
I - terrestres que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;
II - de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros
indicados pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de
propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de
arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional;
IV - tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou
metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;Conforme alteração sofrida na legislação do ipva no paraná, a isenção se estendeu para veículos com até 155cv de potência, abrindo o leque de possibilidades.
- mais de um mês atrás
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- # 3
Boa noite! A isenção de IPVA no PR é para carro com até 125CV de potencia bruta, antes da alteração deste dispositivo pelo Sr. Requia, esta limiado a cilindrada cubica, ou seja, a carro com ate´2000 ( os carros 2.0) de cilindradas cubicas. Quanto a alteração destes dispositivo, podemos seguir os bons exemplo aqui listados. Nos organizarmos e nos mobilizarmos para buscar apoio dos legisladores da atualidade.
Um abaixo assinado, enviar e-mails ao deputados, governador prefeitos. Todos, pois só assim teremos correção desta falta de respeito.
- mais de um mês atrás
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- # 4
O que poderiamos fazer para mudar essa lei da isenção do Paraná?
- mais de um mês atrás
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- # 5
Aqui no Paraná temos tambem como em todo o brasil isenção de IPI e Icms para veículos atè r$; 70.000,00 mais somente aqui o Sr. Roberto Requião LImitou a pot~encia até 125CV de iseção de IPVA, o que não existe em outros estados, portanto acho que estamo sendo discrimnados pelo estado, alguém tem alguma novidade, pois a isença de IPI já li na internet que passou a valer até 31/12/2012 o k!
- mais de um mês atrás
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- # 6
Gostaria de saber se alguém tem uma nova informação sobre isenção de Ipva no Paraná, pois a antiga é a seguinte para obeter isenção de IPVA no Paraná, o Veículo deve ter potenci a bruta de 125CV, andei lendo na internet. que a isenção de ICMS e IPI agora tera validade até 31/12/22012 e não até 31/12/2011 como foi votado pelo confaz, alguém tem alguma novidade para o Paraná, por gentileza me envie no email "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." Muito Obrigado!!!
- mais de um mês atrás
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- # 7
Só confirmando pra quem é do Paraná, realmente o IPVA tem limite somente de potência (125 cavalos).
Não importa o valor do veículo, desde que tenha até 125 cavalos. No meu caso aconteceu o seguinte:
comprei um veículo em 2008, mas a lei já tinha um tempo. o carro tinha 121cv na gasolina e 128cv no alcool, tava vindo sempre isento, o meu nunca requeri, já vinha automático a isenção. então acreditei que eles pegassem pela menor potência, mas no começo do ano veio explicando que estava sendo isento erroneamente, daí tive que pagar o ipva esse ano.Se alguém não encontrar a lei me avisa que eu mando.Abs a todos.
- mais de um mês atrás
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- # 8

- mais de um mês atrás
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- # 9
Paulo, bom dia.Obrigado por sanar minhas dúvidas. Sou de Vila
Velha-ES. Mas pelo que me explicou a isenção se dá
pelo local onde fica a fábrica. Assim terei que
pegar a legislação do estado e ver qual são suas
limitações. Mas nos casos do carro ser fabricado
na Argentina como funciona, vigora a legislação
onde eu moro?Abraço.Valmor
- mais de um mês atrás
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- # 10

- mais de um mês atrás
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- # 11
Boa tarde colegas.Ainda não entendi direito sobre IPVA.
Qual é a prerrogativa, é veículos até 125cv ou
até 70 mil? Ou são as duas coisas?Abraço.Valmor
- mais de um mês atrás
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- # 12

- mais de um mês atrás
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- # 13
Resposta AceitaPending Moderation
Prezados Colegas,Aqui na Paraíba tive meu pedido de isenção de IPVA indeferido pelo DETRAN, eles alegam que meu carro ( C4 PALLAS) é fabricado no MERCOSUL, portanto não tem direito a isenção de IPVA por ser um carro importado, isso procede? A quem posso recorrer?
- mais de um mês atrás
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- # 14
Pelo que sei,a lei no Parana só isenta do IPVA carros com até 125 cv.Teriamos que tentar mudar a lei,contactando os deputados estaduais do Parana ou com um abaixo assinado dos PPDs .Mas como podemos fazer isso?
- mais de um mês atrás
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- # 15
Resposta AceitaPending Moderation
Valdecir
Aqui em Maringá basta solicitar na Receita Estadual a isenção do IPVA, após a chegada do veículo.
- mais de um mês atrás
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- # 16
- Página :
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