
Sendo advogado, como você se apresentou, fácil será então ler o Decreto 3298/99 que determina quais são as limitações físicas que uma pessoa deve possuir para ser enquadrada legalmente como uma PPD - Pessoa Portadora de Deficiência.
A palavra final sempre será de seu médico particular ou da junta médica do órgão onde você pretende concorrer em concurso público como uma PPD.
Atenciosamente
Paulo Sócio