Olá,
Preciso muito da ajuda de vocês, pois passei em um concurso público e pelo que ouvi de algumas pessoas que já trabalham nesta empresa, o governo tem dificultado ao máximo a entrada de deficientes para privilegiar os candidatos de ampla concorrência. Como a data da entrega dos documentos se aproxima, preciso encontrar um advogado que me ajude a fazer valer os meus direitos...
Vocês podem me ajudar? Alguém conhece algum advogado que possa me ajudar?
Muito Obrigado!
Paolo Goncalves Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Perguntas & Respostas
- PcMarcelo
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- Quinta, Junho 24 2010, 05:20 PM
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Desculpem, esqueci de anexar a resposta.
Agora vai.
Esclarecemos que a partir do dia 16 de junho de 2009, está determinado pelo aviso do Tribunal de Justiça (TJ) nº 20/2009, que se faz obrigatório, para gerar efeitos probatórios perante terceiros, o registro, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, do contrato de arrendamento mercantil-leasing, compra e venda com reserva de domínio e outros gravames congêneres previstos em Lei. Por fim, avisa que tais registros devem ser considerados como padrão e de exigência necessária antes da expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV) a cargo do Detran-RJ.
Agora vai.
Esclarecemos que a partir do dia 16 de junho de 2009, está determinado pelo aviso do Tribunal de Justiça (TJ) nº 20/2009, que se faz obrigatório, para gerar efeitos probatórios perante terceiros, o registro, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, do contrato de arrendamento mercantil-leasing, compra e venda com reserva de domínio e outros gravames congêneres previstos em Lei. Por fim, avisa que tais registros devem ser considerados como padrão e de exigência necessária antes da expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV) a cargo do Detran-RJ.
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- N 1
Encaminho abaixo a resposta que recebi da Ouvidoria do DETRAN.
Se alguém tiver e/ou quiser postar alguma informação adicional sobre o assunto em tela, fico agradecido.
Abraços e bom dia para tod@s.
Fábio.
Se alguém tiver e/ou quiser postar alguma informação adicional sobre o assunto em tela, fico agradecido.
Abraços e bom dia para tod@s.
Fábio.
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- N 2
Pessoal,
Sem querer encher o saco de vocês, mas estou tentando encontrar a citada Portaria no site do DETRAN e não encontro. Vou responder a mensagem-resposta que recebi questionando tal situação e retorno quando tiver novidades.
att.
Fábio.
Sem querer encher o saco de vocês, mas estou tentando encontrar a citada Portaria no site do DETRAN e não encontro. Vou responder a mensagem-resposta que recebi questionando tal situação e retorno quando tiver novidades.
att.
Fábio.
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- N 3
Vejam a resposta que recebi da Ouvidoria do DETRAN.
Vou dar uma lida com calma na citada Portaria, contudo, permaneço aguardando algum comentário adicional de quem puder contribuir sobre o assunto.
Att.
Fábio.
Esclarecemos que esta exigência atende a Portaria Pres-Detran nº. 3692/2008: “Documentação específica somente para Inclusão de Gravame: - Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro gravame, excetuado o arrendamento mercantil”.
Por gentileza, obtenha informações sobre a referida Portaria em nosso Portal no ícone: Legislação/ Portarias – Detran.
Obrigada por entrar em contato conosco.
Carolina Ferreira
Ouvidoria Eletrônica
Detran/RJ
Vou dar uma lida com calma na citada Portaria, contudo, permaneço aguardando algum comentário adicional de quem puder contribuir sobre o assunto.
Att.
Fábio.
Esclarecemos que esta exigência atende a Portaria Pres-Detran nº. 3692/2008: “Documentação específica somente para Inclusão de Gravame: - Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro gravame, excetuado o arrendamento mercantil”.
Por gentileza, obtenha informações sobre a referida Portaria em nosso Portal no ícone: Legislação/ Portarias – Detran.
Obrigada por entrar em contato conosco.
Carolina Ferreira
Ouvidoria Eletrônica
Detran/RJ
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- N 4
Bom dia para tod@s,
Estou escrevendo neste tópico, para evitar a criação de mais um e com isso, ficar enchendo muito o fórum de novos assuntos e dificultar a navegação dos usuários. Mas vamos lá:
Preciso de alguns esclarecimentos referentes a lei 11882/2008 a qual derruba a obrigatoriedade de se registrar em cartório os contratos de financiamentos de veículos, que custam cerca de R$ 200,00 à R$ 300,00, para que o comprador do carro possa receber um novo DUT já em seu nome. Liguei para o DETRAN/RJ e me informaram que o DETRAN exige sim que o contrato seja registrado em cartório. Porém, ouvi dizer e li algumas coisas (nada oficial) de que a referida Lei está em vigor e que os cartórios e o DETRAN estão indo de encontro com a mesma.
Algum Juiz, Aadvogado, Despachante etc poderia me informar se realmente está havendo algum procedimento ilegal por parte do DETRAN em cobrar tal documento ou esta Lei não está em vigor.
Agradeço antecipadamenter pela colaboração.
Att.
Fábio.
Estou escrevendo neste tópico, para evitar a criação de mais um e com isso, ficar enchendo muito o fórum de novos assuntos e dificultar a navegação dos usuários. Mas vamos lá:
Preciso de alguns esclarecimentos referentes a lei 11882/2008 a qual derruba a obrigatoriedade de se registrar em cartório os contratos de financiamentos de veículos, que custam cerca de R$ 200,00 à R$ 300,00, para que o comprador do carro possa receber um novo DUT já em seu nome. Liguei para o DETRAN/RJ e me informaram que o DETRAN exige sim que o contrato seja registrado em cartório. Porém, ouvi dizer e li algumas coisas (nada oficial) de que a referida Lei está em vigor e que os cartórios e o DETRAN estão indo de encontro com a mesma.
Algum Juiz, Aadvogado, Despachante etc poderia me informar se realmente está havendo algum procedimento ilegal por parte do DETRAN em cobrar tal documento ou esta Lei não está em vigor.
Agradeço antecipadamenter pela colaboração.
Att.
Fábio.
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- N 5
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