Senhores, sou aposentado desde abril de 1998 por tempo de contribuição, 30 anos. Em 11nov 2013, requeri ao Sr. Ministro Garibaldi Alves, da Previdência Social, o enquadramento à Lei Complementar 142, Art3º, inciso IV, "ou aos 60 anos homens e 55 mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição, 15 anos, e comprovada a deficiência durante igual periodo, 15 anos,"sancionada pela Presidente em 09 de maio de 2013 e vigente a partir de 09 de novembro de 2013, que regulamenta o §1ºArt.201 da Constituição Federal de 1988, de minha aposentadoria numero 108.988.199-9, concedida em abril de 1988, por ser portador de deficiência de seu membro inferior esquerdo, decorrente de sequelas de poliomielite que fui acomtido em 1947 ( CID=B91), aos dois anos e dez meses de idade. Para comprovar a deficiência, anexei Certificado de Ienção do Serviço Militar, documento do Ministerio da Guerra, 1ªRM - 1ª Circunscrição de Recrutamento, nº333448 serieC, "certifico que o cidadão Tarcisio Brasiliano da Costa, da classe de 1944, está isento do Serviço Militar, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exercito ( grupo D pelo PR/10), podendo exercer atividades civis", Rio de Janeiro, 4 de julho de 1963, assinado Cel Alvaro Alves dos Santos, chefe da 1ª CR, e por ter contribuido ao INSS por 30 anos, conforme comprova a aposentadoria de abril de 1998. Entendendo estarem por mim atendidos todos os requisitos e exigencias contidos nesta LC 142/2013, peço deferimento, esclarecendo que adicionalmente que a vig\ência dessa Lei Complementar 142 só ocorreu a partir da data de 09 de novembro de 2013, o que impediu que eu pudesse ter requerido esye enquadramento de minha aposentadoria a Constituição Federal de 1988, § 1ºart.201.
Em 17/12/2013, a Previdência Social indeferiu mieu requerimento, NB/42/108.988.199-9, "informo que o seu pedido de renuncia à aposentadoria, formulado pelo protocolo em referência, para fins de concessao do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente foi INDEFERIDO porque o art 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n] 3.048/99, estabelece a seguinte regra: "Art.181-B, As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdencia social, na forma deste Regulamento, são irreversiveis e irrenunciáveis" (artigo acrescentado pelo Decreto nº 3.265/99).
Em 17/01/2014, apresentei Recurso Ordinário à previdencia social , protocolo 4232.053103/2014-28 com as seguintes razões do recurso: Indefiirimento descabido, considerando pedido de renuncia à aposentadoria, que eu não havia solicitado. Re-escrevia a copia de meu requerimento original , datado de 11 nov 2013, conforme citado acima.
Pelo acima exposto podemos entender que a Previdência Social ao invés de atender e processar suas operações de acordo com a Constituição federal, faz uso de Regulamento proprio embasado em artigos e decretos, que não podem e nem poderiam ser em desacordo com a Constituição Federal e suas Leis Complementares.
Como exigir que a Previdencia Social respeite a Lei Complementar 142/2013 e a Constituição Federal de 1988?
Tarcisio Brasiliano da Costa 19 32562502