[quote:3ca5a6763b="pekena"]oi eu não sei se ajudo, mas estou arrasada pq acabei d comprar um carro e fiquei sabendo do desconto soh agora... ai nem vale a pena fazer a recisão do contrrato pra ter o desconto.. mas olha, eu liguei la na toyota, e a mocinha me explicou que deficiente auditivo tem desconto sim, pq afinal a nossa deficiencia é FISICA. claro, nosso desconto não é de 50% ou coisa do tipo, como a moça disse, que determinados deficientes conseguem, mas qualquer desconto é valido... ela disse q no meu tipo de deficiencia, é uns 10% de desconto...[/quote:3ca5a6763b]
A deficiência auditiva [b:3ca5a6763b]não[/b:3ca5a6763b] é contemplada com isenção de IPI.
Mas você não precisa acreditar em mim, veja por você mesma:
Orientações da Receita Federal quanto à Isenção de IPI para Deficiente FÃsico, Mental e Visual
[quote:3ca5a6763b]É considerada pessoa portadora de deficiência fÃsica aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fÃsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.[/quote:3ca5a6763b]
A Deficiência Auditiva não é considerada Deficiência FÃsica, conforme a legislação brasileira, mas é considerada à parte, como Deficiência Auditiva mesmo:
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
[quote:3ca5a6763b]Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência fÃsica - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fÃsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)[/quote:3ca5a6763b]
Como pode ser visto, a Deficiência Auditiva é distinta de Deficiência FÃsica na legislação brasileira.
Sobre o "desconto", na verdade o que se tem é [b:3ca5a6763b]Isenção do IPI[/b:3ca5a6763b], imposto que pode chegar a 25% em alguns modelos de automóveis. Esta Isenção independe do tipo de deficiência, ou seja, um Deficiente FÃsico vai receber a mesma Isenção que um Deficiente Mental receberia ao comprar aquele mesmo veÃculo.
Abraços.