O DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 em seu Art. 5, § 1, b - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Minha dúvida é se no meu caso em que tenho perda bilateral severa com média das quatro frequencias MAIOR de 41db, ou seja, na de 500Hz eu não atinjo os 41 db mas nas demais tenho perda de mais de 50 db, desta forma em uma média entre elas atinjo mais de 41 db nas frequencias supra citadas.
Sendo assim, sou considerado deficiente para efeito de concurso público para PPD?
Perguntas & Respostas
- guilherme.porfirio
- Auditivo
- Terça, Setembro 29 2009, 11:14 PM
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