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- lellorj
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- Segunda, 12 Abril 2010
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Afinal de contas o deficiente pode, não pode ou vai poder exercer a ATIVIDADE REMUNERADA. :angry:Para candidato à condução de veículos das categorias "A" e "B": força manual = 20 quilogramas.Para candidatos à condução de veículos "C", "D" e "E": força manual = 30 quilogramas.O exame de sanidade física e mental deverá ser precedido pelo preenchimento do questionário (ANEXO I).No exame de aptidão física e mental, o candidato à obtenção da permissão para dirigir ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação será considerado, segundo parecer médico:APTO - quando não houver contra-indicação para condução de veículos na categoria pretendia pelo candidato.APTO COM RESTRIÇÕES - quando apresentar qualquer condição que restrinja a capacidade de condução de veículo automotor de determinada categoria, podendo a critério médico ter o tempo de validade da carteira nacional de habilitação diminuído, horário de utilização do veículo limitado, assim como restrição de acesso a rodovias.INAPTO TEMPORARIAMENTE - quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção. Se ficar comprovado o uso crônico de bebidas alcoólicas poderá, a critério médico, ser encaminhado à Junta Médica Especial.INAPTO - quando o motivo da reprovação para condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção. Não enunciar esta conclusão. Encaminhar à perícia médica (sempre).Ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada.
PODE..., NÃO, NÃO PODE...., AH, AGORA PODE..., NÃO PODEEEEEE.
AFINAL DE CONTAS, PODE OU NÃO PODE?Paguei o DUDA hoje - 12/04/2010 - marcar amanhã 13/04/2010. :angry:

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