Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social. Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff – há seis meses – entrou em vigor, é assegurado que a portadora de deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.